Artigo 61, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Divisão Central de Processos e Orientações Contábeis tem por finalidade elaborar os descritivos dos processos contábeis bem como orientar os órgãos e entidades da administração pública estadual nos aspectos contábeis afetos à execução orçamentária, financeira e patrimonial, competindo-lhe:
I
instituir, aprimorar e manter atualizados os descritivos dos processos contábeis para registro dos atos e fatos da administração pública estadual, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil;
II
orientar as unidades de contabilidade dos órgãos e entidades quanto aos procedimentos contábeis necessários para o registro dos atos e fatos da administração pública estadual;
III
manter atualizado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
IV
definir e coordenar as atividades relativas ao encerramento contábil mensal e anual, bem como os procedimentos contábeis relativos à abertura do exercício financeiro.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Divisão Central de Processos e Orientações Contábeis:
I
Gerência da Administração Direta;
II
Gerência da Administração Indireta. Subseção III Da Divisão Central de Conformidade Contábil