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Artigo 61, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 61

– A Divisão Central de Processos e Orientações Contábeis tem por finalidade elaborar os descritivos dos processos contábeis bem como orientar os órgãos e entidades da administração pública estadual nos aspectos contábeis afetos à execução orçamentária, financeira e patrimonial, competindo-lhe:

I

instituir, aprimorar e manter atualizados os descritivos dos processos contábeis para registro dos atos e fatos da administração pública estadual, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil;

II

orientar as unidades de contabilidade dos órgãos e entidades quanto aos procedimentos contábeis necessários para o registro dos atos e fatos da administração pública estadual;

III

manter atualizado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;

IV

definir e coordenar as atividades relativas ao encerramento contábil mensal e anual, bem como os procedimentos contábeis relativos à abertura do exercício financeiro.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Divisão Central de Processos e Orientações Contábeis:

I

Gerência da Administração Direta;

II

Gerência da Administração Indireta. Subseção III Da Divisão Central de Conformidade Contábil