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Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 60

– A Diretoria Central de Contabilidade Governamental tem por finalidade controlar, orientar e acompanhar os órgãos e entidades da administração pública estadual nos processos contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, competindo-lhe:

I

estabelecer as diretrizes para a elaboração dos processos contábeis da administração pública estadual, bem como das demonstrações contábeis consolidadas e analíticas destinadas a compor a prestação de contas anual do Governador;

II

interagir com órgãos e entidades das esferas federal e estadual, objetivando o aprimoramento qualitativo da gestão contábil estadual;

III

estabelecer as diretrizes para avaliação da conformidade contábil. Subseção II Da Divisão Central de Processos e Orientações Contábeis