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Artigo 58, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 58

– A Diretoria Central de Gestão dos Contratos de Parcerias Público-Privadas tem por finalidade controlar administrativa e financeiramente os contratos vinculados a PPP do Estado, competindo-lhe:

I

controlar os limites e restrições para implementação de PPP e concessão de garantias nos contratos dessa espécie;

II

projetar e controlar o fluxo de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela administração pública nos contratos de PPP;

III

administrar, em conjunto com os órgãos e entidades intervenientes, os contratos de PPP;

IV

executar o pagamento das obrigações relacionadas a contraprestação pecuniária nos contratos de PPP;

V

controlar as garantias e respectivas execuções atribuídas aos contratos de PPP.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Gestão dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP:

I

Coordenação de Gestão de Garantias de PPP;

II

Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira dos Contratos de PPP. Seção IV Da Superintendência Central de Contabilidade Governamental