Artigo 58, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A Diretoria Central de Gestão dos Contratos de Parcerias Público-Privadas tem por finalidade controlar administrativa e financeiramente os contratos vinculados a PPP do Estado, competindo-lhe:
I
controlar os limites e restrições para implementação de PPP e concessão de garantias nos contratos dessa espécie;
II
projetar e controlar o fluxo de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela administração pública nos contratos de PPP;
III
administrar, em conjunto com os órgãos e entidades intervenientes, os contratos de PPP;
IV
executar o pagamento das obrigações relacionadas a contraprestação pecuniária nos contratos de PPP;
V
controlar as garantias e respectivas execuções atribuídas aos contratos de PPP.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Gestão dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP:
I
Coordenação de Gestão de Garantias de PPP;
II
Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira dos Contratos de PPP. Seção IV Da Superintendência Central de Contabilidade Governamental