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Artigo 57, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 57

– A Diretoria Central de Gestão de Riscos Fiscais e Prospecção de Passivos tem por finalidade coordenar e executar as atividades relacionadas à política de gestão de riscos fiscais do Estado, à manutenção da regularidade fiscal do Estado perante a União, à prospecção de passivos contingentes e ao controle e supervisão das ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, na qualidade de patrocinador de plano de previdência complementar, competindo-lhe:

I

analisar e se manifestar acerca da exposição aos riscos fiscais e diretrizes para mitigação a serem implantadas nos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

II

articular-se com os órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, com vistas à prospecção e ao controle dos passivos contingentes do Estado;

III

propor e executar ações relacionadas à identificação, à análise e ao monitoramento de eventos cuja materialização possa resultar em aumento de despesas ou redução de receitas que comprometam a manutenção do equilíbrio do orçamento público;

IV

elaborar propostas de estratégias de atuação da Subsecretaria do Tesouro Estadual, visando ao aprimoramento na gestão e na redução dos gastos dos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

V

coordenar, orientar, controlar e executar os procedimentos necessários à manutenção e ao reestabelecimento da regularidade fiscal do Estado, em articulação com a Seplag, CGE, AGE e demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

VI

propor ações e executar atividades relacionadas à supervisão e ao controle das ações das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, na qualidade de patrocinador de plano de previdência complementar, para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 108, de 2001;

VII

gerir, orientar e controlar as atividades administrativas relacionadas às notificações fiscais contra órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Riscos Fiscais e Prospecção de Passivos:

I

Coordenação de Governança e Gestão de Riscos Fiscais;

II

Coordenação de Acompanhamento e Suporte à Regularidade Fiscal do Estado;

III

Coordenação de Previdência Complementar. Subseção III Da Diretoria Central de Gestão dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP