Artigo 57, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 57
– A Diretoria Central de Gestão de Riscos Fiscais e Prospecção de Passivos tem por finalidade coordenar e executar as atividades relacionadas à política de gestão de riscos fiscais do Estado, à manutenção da regularidade fiscal do Estado perante a União, à prospecção de passivos contingentes e ao controle e supervisão das ações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, na qualidade de patrocinador de plano de previdência complementar, competindo-lhe:
I
analisar e se manifestar acerca da exposição aos riscos fiscais e diretrizes para mitigação a serem implantadas nos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II
articular-se com os órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, com vistas à prospecção e ao controle dos passivos contingentes do Estado;
III
propor e executar ações relacionadas à identificação, à análise e ao monitoramento de eventos cuja materialização possa resultar em aumento de despesas ou redução de receitas que comprometam a manutenção do equilíbrio do orçamento público;
IV
elaborar propostas de estratégias de atuação da Subsecretaria do Tesouro Estadual, visando ao aprimoramento na gestão e na redução dos gastos dos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
V
coordenar, orientar, controlar e executar os procedimentos necessários à manutenção e ao reestabelecimento da regularidade fiscal do Estado, em articulação com a Seplag, CGE, AGE e demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
VI
propor ações e executar atividades relacionadas à supervisão e ao controle das ações das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, na qualidade de patrocinador de plano de previdência complementar, para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 108, de 2001;
VII
gerir, orientar e controlar as atividades administrativas relacionadas às notificações fiscais contra órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Riscos Fiscais e Prospecção de Passivos:
I
Coordenação de Governança e Gestão de Riscos Fiscais;
II
Coordenação de Acompanhamento e Suporte à Regularidade Fiscal do Estado;
III
Coordenação de Previdência Complementar. Subseção III Da Diretoria Central de Gestão dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP