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Artigo 56, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 56

– A Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública tem por finalidade controlar as operações de crédito a cargo do Estado e administrar a dívida pública fundada estadual, competindo-lhe:

I

identificar e controlar demandas por empréstimos e financiamentos públicos e as alternativas de atendimento;

II

promover estudos necessários, visando a subsidiar as decisões sobre o endividamento do Estado;

III

executar os procedimentos demandados pela política de crédito público;

IV

controlar os limites de endividamento e restrições para contratação de operações de crédito e concessão de garantias;

V

controlar a evolução do saldo e serviço da dívida pública fundada estadual;

VI

executar o pagamento do serviço da dívida pública fundada estadual;

VII

promover ações necessárias, na área de competência da Superintendência, à formulação e ao cumprimento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado pactuado com a União.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública:

I

Coordenação de Gestão da Dívida Fundada;

II

Coordenação de Gestão de Operações de Crédito. Subseção II Da Diretoria Central de Gestão de Riscos Fiscais e Prospecção de Passivos