Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública tem por finalidade controlar as operações de crédito a cargo do Estado e administrar a dívida pública fundada estadual, competindo-lhe:
I
identificar e controlar demandas por empréstimos e financiamentos públicos e as alternativas de atendimento;
II
promover estudos necessários, visando a subsidiar as decisões sobre o endividamento do Estado;
III
executar os procedimentos demandados pela política de crédito público;
IV
controlar os limites de endividamento e restrições para contratação de operações de crédito e concessão de garantias;
V
controlar a evolução do saldo e serviço da dívida pública fundada estadual;
VI
executar o pagamento do serviço da dívida pública fundada estadual;
VII
promover ações necessárias, na área de competência da Superintendência, à formulação e ao cumprimento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado pactuado com a União.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública:
I
Coordenação de Gestão da Dívida Fundada;
II
Coordenação de Gestão de Operações de Crédito. Subseção II Da Diretoria Central de Gestão de Riscos Fiscais e Prospecção de Passivos