Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Superintendência Central de Governança de Passivos tem por finalidade coordenar ações relacionadas à administração da dívida pública fundada estadual, à política de gestão de riscos fiscais e à prospecção e monitoramento de passivos contingentes, competindo-lhe:
I
sugerir diretrizes, propor normatização e zelar pela aplicação da política de gestão de riscos fiscais no âmbito do Poder Executivo;
II
promover ações destinadas à manutenção da regularidade fiscal do Estado, em articulação com a Seplag e demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
III
identificar riscos fiscais estratégicos, de forma a contribuir com a melhoria da gestão dos órgãos e entidades públicas estaduais;
IV
avaliar as condições de endividamento do Estado e propor estratégias vantajosas para renegociação e reestruturação dos contratos da dívida pública fundada;
V
administrar a dívida pública fundada estadual, a coordenação e a execução da política de crédito público;
VI
coordenar atividades relacionadas à supervisão e ao controle das ações das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, na qualidade de patrocinador de plano de previdência complementar, para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001;
VII
gerir, em conjunto com os órgãos e entidades intervenientes, os contratos de parceria público-privadas – PPP.
Parágrafo único
– Integra a área de competência da Superintendência Central de Governança de Passivos a Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo. Subseção I Da Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública