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Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 54

– A Diretoria Central de Gestão de Ativos tem por finalidade gerir os ativos alienáveis sob administração do Tesouro Estadual, competindo-lhe:

I

identificar oportunidades de alienação dos ativos junto ao mercado;

II

identificar no âmbito da administração pública estadual os ativos alienáveis de qualquer natureza e submetê-los à gestão do Tesouro Estadual;

III

coordenar os procedimentos necessários à negociação dos ativos alienáveis, sob administração do Tesouro Estadual;

IV

coordenar, controlar e executar os procedimentos necessários à gestão das participações societárias do Estado, à execução orçamentária e à distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio;

V

controlar e gerir o acervo remanescente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Gestão de Ativos:

I

Coordenação de Gestão de Informações da extinta Minascaixa;

II

Coordenação de Gestão de Ativos. Seção III Da Superintendência Central de Governança de Passivos