Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Diretoria Central de Gestão de Ativos tem por finalidade gerir os ativos alienáveis sob administração do Tesouro Estadual, competindo-lhe:
I
identificar oportunidades de alienação dos ativos junto ao mercado;
II
identificar no âmbito da administração pública estadual os ativos alienáveis de qualquer natureza e submetê-los à gestão do Tesouro Estadual;
III
coordenar os procedimentos necessários à negociação dos ativos alienáveis, sob administração do Tesouro Estadual;
IV
coordenar, controlar e executar os procedimentos necessários à gestão das participações societárias do Estado, à execução orçamentária e à distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio;
V
controlar e gerir o acervo remanescente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Gestão de Ativos:
I
Coordenação de Gestão de Informações da extinta Minascaixa;
II
Coordenação de Gestão de Ativos. Seção III Da Superintendência Central de Governança de Passivos