Artigo 53, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A Diretoria Central de Gestão Imobiliária tem por finalidade identificar, controlar, normatizar, regularizar e alienar, a qualquer título, os bens imóveis do Estado, competindo-lhe:
I
identificar as oportunidades de mercado e promover alienação, a qualquer título, dos imóveis;
II
recepcionar e promover a gestão dos bens imóveis;
III
promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens imóveis destinados à alienação;
IV
promover a regularização cartorial de bens imóveis.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Gestão Imobiliária:
I
Coordenação de Aquisição e Gestão do Uso;
II
Coordenação de Gestão do Cadastro e Regularização Patrimonial;
III
Coordenação de Identificação e Avaliação. Subseção II Da Diretoria Central de Gestão de Ativos