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Artigo 53, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 53

– A Diretoria Central de Gestão Imobiliária tem por finalidade identificar, controlar, normatizar, regularizar e alienar, a qualquer título, os bens imóveis do Estado, competindo-lhe:

I

identificar as oportunidades de mercado e promover alienação, a qualquer título, dos imóveis;

II

recepcionar e promover a gestão dos bens imóveis;

III

promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens imóveis destinados à alienação;

IV

promover a regularização cartorial de bens imóveis.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Gestão Imobiliária:

I

Coordenação de Aquisição e Gestão do Uso;

II

Coordenação de Gestão do Cadastro e Regularização Patrimonial;

III

Coordenação de Identificação e Avaliação. Subseção II Da Diretoria Central de Gestão de Ativos