Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Superintendência Central de Governança de Ativos tem por finalidade gerir os bens imóveis e demais ativos alienáveis, sob a administração do Tesouro Estadual, competindo-lhe:
I
coordenar os procedimentos necessários à gestão das participações societárias do Estado;
II
coordenar os procedimentos necessários à gestão de ativos alienáveis, sob administração do Tesouro Estadual;
III
promover a gestão dos bens imóveis do Estado;
IV
identificar, controlar, normatizar, regularizar e alienar, a qualquer título, os bens imóveis do Estado.
Parágrafo único
– Integra a área de competência da Superintendência Central de Governança de Ativos a Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo. Subseção I Da Diretoria Central de Gestão Imobiliária