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Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 52

– A Superintendência Central de Governança de Ativos tem por finalidade gerir os bens imóveis e demais ativos alienáveis, sob a administração do Tesouro Estadual, competindo-lhe:

I

coordenar os procedimentos necessários à gestão das participações societárias do Estado;

II

coordenar os procedimentos necessários à gestão de ativos alienáveis, sob administração do Tesouro Estadual;

III

promover a gestão dos bens imóveis do Estado;

IV

identificar, controlar, normatizar, regularizar e alienar, a qualquer título, os bens imóveis do Estado.

Parágrafo único

– Integra a área de competência da Superintendência Central de Governança de Ativos a Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo. Subseção I Da Diretoria Central de Gestão Imobiliária