Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro tem por finalidade planejar, executar e acompanhar as liberações e movimentações financeiras a cargo do Tesouro Estadual destinadas aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, competindo-lhe:
I
liberar à rede bancária credenciada os recursos financeiros necessários ao suprimento para pagamento da folha de pessoal do Poder Executivo;
II
liberar recursos financeiros aos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes do Poder Executivo;
III
providenciar autorizações, acompanhar e controlar as transmissões de arquivos eletrônicos de pagamento e movimentações financeiras junto aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional, fundos estaduais e à rede bancária;
IV
executar os controles e os demonstrativos afetos ao fechamento diário das movimentações financeiras e prestar informações decorrentes;
V
prestar orientação relativa aos pagamentos e movimentações financeiras realizadas aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica, fundacional, fundos estaduais e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo;
VI
promover estudos referentes à implementação de políticas públicas destinadas à gestão de pagamentos e fluxos financeiros pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica, fundacional e fundos estaduais. Subseção V Da Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado