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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 5º

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da SEF com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – Segov – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri;

II

providenciar o atendimento a consultas e requerimentos e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades competentes da SEF e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEF;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

coordenar a execução do apoio administrativo no atendimento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto, aos Subsecretários, ao Chefe de Gabinete e às Assessorias, orientando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo;

VI

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a participação da SEF em fundos, conselhos, comitês e congêneres;

VII

responsabilizar-se pelas atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, observada a orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes.

Parágrafo único

– Integra a área de competência do Gabinete:

I

Coordenação de Expedientes.