Artigo 49, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras tem por finalidade promover, acompanhar e controlar os ingressos financeiros de receitas dos órgãos, autarquias e fundações, bem como estabelecer o relacionamento do Estado, na área de competência da Subsecretaria do Tesouro Estadual, com a rede bancária e demais instituições financeiras, controlando os respectivos registros no sistema utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, competindo-lhe:
I
monitorar as contas bancárias e escriturais gerenciadas pela Superintendência Central de Administração Financeira e disponibilizar informações referentes às mesmas;
II
prover os lançamentos contábeis relativos à apropriação das receitas do Estado sob sua responsabilidade;
III
executar o orçamento de EGE sob responsabilidade da SEF;
IV
prestar atendimento e orientação normativa aos órgãos e entidades estaduais, relativamente a ingressos de receitas e outras movimentações financeiras;
V
manter, acompanhar e controlar os procedimentos de arrecadação das receitas estaduais junto à rede bancária e demais instituições financeiras;
VI
definir procedimentos, junto à rede bancária credenciada pelo Estado, referentes à movimentação financeira nas contas abertas em nome dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
VII
gerir os fundos de investimento financeiro do Estado administrados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual;
VIII
promover o relacionamento bancário do Tesouro Estadual com as instituições credenciadas a operar com o Estado de Minas Gerais. Subseção IV Da Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro