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Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 49

– A Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras tem por finalidade promover, acompanhar e controlar os ingressos financeiros de receitas dos órgãos, autarquias e fundações, bem como estabelecer o relacionamento do Estado, na área de competência da Subsecretaria do Tesouro Estadual, com a rede bancária e demais instituições financeiras, controlando os respectivos registros no sistema utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, competindo-lhe:

I

monitorar as contas bancárias e escriturais gerenciadas pela Superintendência Central de Administração Financeira e disponibilizar informações referentes às mesmas;

II

prover os lançamentos contábeis relativos à apropriação das receitas do Estado sob sua responsabilidade;

III

executar o orçamento de EGE sob responsabilidade da SEF;

IV

prestar atendimento e orientação normativa aos órgãos e entidades estaduais, relativamente a ingressos de receitas e outras movimentações financeiras;

V

manter, acompanhar e controlar os procedimentos de arrecadação das receitas estaduais junto à rede bancária e demais instituições financeiras;

VI

definir procedimentos, junto à rede bancária credenciada pelo Estado, referentes à movimentação financeira nas contas abertas em nome dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;

VII

gerir os fundos de investimento financeiro do Estado administrados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual;

VIII

promover o relacionamento bancário do Tesouro Estadual com as instituições credenciadas a operar com o Estado de Minas Gerais. Subseção IV Da Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro