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Artigo 48, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 48

– A Diretoria Central de Operações Financeiras tem por finalidade gerir os recursos destinados ao Estado, provenientes da arrecadação das receitas públicas estaduais, inclusive as referentes a transferências constitucionais da União e a operações de crédito realizadas no País e no exterior, competindo-lhe:

I

administrar as liberações dos recursos financeiros do Tesouro Estadual aos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo;

II

controlar e acompanhar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, inclusive aqueles integrantes da sistemática de Unidade de Tesouraria;

III

realizar o acompanhamento e a execução do orçamento de EGE sob responsabilidade da SEF;

IV

gerir os ingressos financeiros oriundos da arrecadação de receitas por órgãos, autarquias e fundações, junto à rede bancária credenciada;

V

gerir as atividades de administração financeira relacionadas ao Funfip-MG;

VI

gerir as disponibilidades integrantes dos fundos de investimento financeiro administrados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual.

Parágrafo único

– Integra a área de competência da Diretoria Central de Operações Financeiras a Coordenação de Acompanhamento e Prestação de Contas dos Recursos do Funfip-MG. Subseção III Da Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras