Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Diretoria Central de Operações Financeiras tem por finalidade gerir os recursos destinados ao Estado, provenientes da arrecadação das receitas públicas estaduais, inclusive as referentes a transferências constitucionais da União e a operações de crédito realizadas no País e no exterior, competindo-lhe:
I
administrar as liberações dos recursos financeiros do Tesouro Estadual aos órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo;
II
controlar e acompanhar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, inclusive aqueles integrantes da sistemática de Unidade de Tesouraria;
III
realizar o acompanhamento e a execução do orçamento de EGE sob responsabilidade da SEF;
IV
gerir os ingressos financeiros oriundos da arrecadação de receitas por órgãos, autarquias e fundações, junto à rede bancária credenciada;
V
gerir as atividades de administração financeira relacionadas ao Funfip-MG;
VI
gerir as disponibilidades integrantes dos fundos de investimento financeiro administrados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual.
Parágrafo único
– Integra a área de competência da Diretoria Central de Operações Financeiras a Coordenação de Acompanhamento e Prestação de Contas dos Recursos do Funfip-MG. Subseção III Da Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras