Artigo 46, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Superintendência Central de Administração Financeira tem por finalidade administrar as atividades pertinentes ao gerenciamento dos recursos financeiros estaduais, competindo-lhe:
I
planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração financeira e à gestão dos recursos estaduais;
II
gerir o orçamento de Encargos Gerais do Estado – EGE – sob responsabilidade da SEF;
III
elaborar e gerir o fluxo de caixa do Tesouro Estadual;
IV
gerir as disponibilidades financeiras e as ações necessárias à manutenção da Unidade de Tesouraria;
V
analisar, implementar e acompanhar a legislação estadual pertinente à arrecadação de receitas em conjunto com outras unidades da SEF e demais órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica, fundacional, fundos estaduais e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo;
VI
elaborar estudos e promover a implementação de políticas públicas destinadas à gestão dos recursos financeiros estaduais sob responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica, fundacional e fundos estaduais;
VII
realizar estudos e prestar informações relacionadas ao planejamento e à elaboração do orçamento fiscal do Estado;
VIII
controlar e disciplinar procedimentos operacionais relativos à administração dos recursos financeiros, físicos e escriturais, no âmbito dos órgãos, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes vinculados ao Poder Executivo;
IX
planejar, coordenar e controlar as atividades ligadas à administração financeira do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – Funfip-MG.
Parágrafo único
– Integra a área de competência da Superintendência Central de Administração Financeira a Coordenação de Apoio Administrativo e Controle de Pessoal. Subseção I Da Diretoria Central de Programação Financeira