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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 46

– A Superintendência Central de Administração Financeira tem por finalidade administrar as atividades pertinentes ao gerenciamento dos recursos financeiros estaduais, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração financeira e à gestão dos recursos estaduais;

II

gerir o orçamento de Encargos Gerais do Estado – EGE – sob responsabilidade da SEF;

III

elaborar e gerir o fluxo de caixa do Tesouro Estadual;

IV

gerir as disponibilidades financeiras e as ações necessárias à manutenção da Unidade de Tesouraria;

V

analisar, implementar e acompanhar a legislação estadual pertinente à arrecadação de receitas em conjunto com outras unidades da SEF e demais órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica, fundacional, fundos estaduais e empresas estatais dependentes, vinculados ao Poder Executivo;

VI

elaborar estudos e promover a implementação de políticas públicas destinadas à gestão dos recursos financeiros estaduais sob responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica, fundacional e fundos estaduais;

VII

realizar estudos e prestar informações relacionadas ao planejamento e à elaboração do orçamento fiscal do Estado;

VIII

controlar e disciplinar procedimentos operacionais relativos à administração dos recursos financeiros, físicos e escriturais, no âmbito dos órgãos, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes vinculados ao Poder Executivo;

IX

planejar, coordenar e controlar as atividades ligadas à administração financeira do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – Funfip-MG.

Parágrafo único

– Integra a área de competência da Superintendência Central de Administração Financeira a Coordenação de Apoio Administrativo e Controle de Pessoal. Subseção I Da Diretoria Central de Programação Financeira