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Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 45

– A Subsecretaria do Tesouro Estadual tem por finalidade estabelecer a política financeira do Estado, exercer o controle e o acompanhamento do gasto público, dos recursos financeiros e do endividamento público estadual, gerir as atividades pertinentes à governança corporativa e à gestão de ativos, gerir a política de parcerias público-privadas, exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis do Estado, e promover e aplicar a política de gestão de riscos fiscais, competindo-lhe:

I

promover o relacionamento da SEF com as representações oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – do Ministério da Fazenda e negociar, na área de sua competência, as metas do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, acompanhando e avaliando o seu cumprimento;

II

prover informações sobre o comportamento das finanças públicas estaduais, visando subsidiar a representação da SEF nas deliberações colegiadas;

III

subsidiar a Câmara de Orçamento e Finanças – COF – nos assuntos afetos à sua área de competência;

IV

subsidiar a SEF em estudos, pesquisas e análises econômicas e na elaboração das estimativas de receitas estaduais, visando ao estabelecimento de metas de ação governamental e de orçamento anual;

V

estabelecer as diretrizes para as ações de acompanhamento e avaliação dos resultados econômico-financeiros do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado.

Parágrafo único

– Integra a área de competência da Subsecretaria o Núcleo de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Minas Gerais – NAPAF. Seção I Da Superintendência Central de Administração Financeira