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Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 4º

– A SEF tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Unidade Setorial de Controle Interno;

III

Corregedoria;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Planejamento;

VII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Administração Financeira e Contábil;

b

Diretoria de Logística;

c

Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações;

d

Diretoria de Compras;

e

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VIII

Superintendência de Tecnologia da Informação:

a

Diretoria de Governança Tecnológica;

b

Diretoria de Soluções Tecnológicas;

c

Diretoria de Infraestrutura e Operações;

d

Diretoria de Inteligência Analítica;

IX

Superintendência de Recursos Humanos:

a

Diretoria de Administração de Pessoal;

b

Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional;

c

Diretoria de Relacionamento com o Servidor;

X

Subsecretaria da Receita Estadual:

a

Unidades Centralizadas: 1 – Superintendência de Fiscalização: 1.1 – Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 1.2 – Diretoria de Gestão Fiscal; 2 – Superintendência de Tributação: 2.1 – Diretoria de Gestão Tributária; 2.2 – Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 2.3 – Diretoria de Análise de Investimentos; 3 – Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 3.1 – Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos; 3.2 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; 4 – Superintendência do Crédito e Cobrança: 4.1 – Diretoria do Contencioso Fiscal; 4.2 – Diretoria de Cobrança do Crédito;

b

Unidades Descentralizadas: 1 – Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades: 1.1 – Delegacia Fiscal – 1º nível; 1.2 – Delegacia Fiscal – 2º nível; 1.3 – Delegacia Fiscal de Trânsito – 1º nível; 1.4 – Delegacia Fiscal de Trânsito – 2º nível; 1.5 – Administração Fazendária – 1º nível; 1.6 – Administração Fazendária – 2º nível; 1.7 – Administração Fazendária – 3º nível; 1.8 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;

XI

Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a

Superintendência Central de Administração Financeira: 1 – Diretoria Central de Programação Financeira; 2 – Diretoria Central de Operações Financeiras: 2.1 – Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras; 2.2 – Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; 2.3 – Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;

b

Superintendência Central de Governança de Ativos: 1 – Diretoria Central de Gestão Imobiliária; 2 – Diretoria Central de Gestão de Ativos;

c

Superintendência Central de Governança de Passivos: 1 – Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; 2 – Diretoria Central de Gestão de Riscos Fiscais e Prospecção de Passivos; 3 – Diretoria Central de Gestão dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP;

d

Superintendência Central de Contabilidade Governamental: 1 – Diretoria Central de Contabilidade Governamental: 1.1 – Divisão Central de Processos e Orientações Contábeis; 1.2 – Divisão Central de Conformidade Contábil; 2 – Diretoria Central de Normas e Capacitação; 3 – Diretoria Central de Análise e Informações Contábeis: 3.1 – Divisão Central de Informações Contábeis; 3.2 – Divisão Central de Relações Governamentais e Institucionais; 4 – Diretoria Central de Gestão de Sistemas;

XII

Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal:

a

Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal;

b

Superintendência Central de Normatização e Orientação do Pagamento de Pessoal: 1 – Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal; 2 – Diretoria Central de Orientação do Pagamento de Pessoal;

c

Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal: 1 – Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal; 2 – Diretoria Central de Registros do Pagamento de Pessoal;

d

Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal: 1 – Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal; 2 – Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal.