Artigo 4º, Inciso VII, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A SEF tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Unidade Setorial de Controle Interno;
III
Corregedoria;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Planejamento;
VII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
b
Diretoria de Logística;
c
Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações;
d
Diretoria de Compras;
e
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VIII
Superintendência de Tecnologia da Informação:
a
Diretoria de Governança Tecnológica;
b
Diretoria de Soluções Tecnológicas;
c
Diretoria de Infraestrutura e Operações;
d
Diretoria de Inteligência Analítica;
IX
Superintendência de Recursos Humanos:
a
Diretoria de Administração de Pessoal;
b
Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional;
c
Diretoria de Relacionamento com o Servidor;
X
Subsecretaria da Receita Estadual:
a
Unidades Centralizadas: 1 – Superintendência de Fiscalização: 1.1 – Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 1.2 – Diretoria de Gestão Fiscal; 2 – Superintendência de Tributação: 2.1 – Diretoria de Gestão Tributária; 2.2 – Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 2.3 – Diretoria de Análise de Investimentos; 3 – Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 3.1 – Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos; 3.2 – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; 4 – Superintendência do Crédito e Cobrança: 4.1 – Diretoria do Contencioso Fiscal; 4.2 – Diretoria de Cobrança do Crédito;
b
Unidades Descentralizadas: 1 – Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades: 1.1 – Delegacia Fiscal – 1º nível; 1.2 – Delegacia Fiscal – 2º nível; 1.3 – Delegacia Fiscal de Trânsito – 1º nível; 1.4 – Delegacia Fiscal de Trânsito – 2º nível; 1.5 – Administração Fazendária – 1º nível; 1.6 – Administração Fazendária – 2º nível; 1.7 – Administração Fazendária – 3º nível; 1.8 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;
XI
Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a
Superintendência Central de Administração Financeira: 1 – Diretoria Central de Programação Financeira; 2 – Diretoria Central de Operações Financeiras: 2.1 – Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras; 2.2 – Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; 2.3 – Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;
b
Superintendência Central de Governança de Ativos: 1 – Diretoria Central de Gestão Imobiliária; 2 – Diretoria Central de Gestão de Ativos;
c
Superintendência Central de Governança de Passivos: 1 – Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; 2 – Diretoria Central de Gestão de Riscos Fiscais e Prospecção de Passivos; 3 – Diretoria Central de Gestão dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP;
d
Superintendência Central de Contabilidade Governamental: 1 – Diretoria Central de Contabilidade Governamental: 1.1 – Divisão Central de Processos e Orientações Contábeis; 1.2 – Divisão Central de Conformidade Contábil; 2 – Diretoria Central de Normas e Capacitação; 3 – Diretoria Central de Análise e Informações Contábeis: 3.1 – Divisão Central de Informações Contábeis; 3.2 – Divisão Central de Relações Governamentais e Institucionais; 4 – Diretoria Central de Gestão de Sistemas;
XII
Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal:
a
Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal;
b
Superintendência Central de Normatização e Orientação do Pagamento de Pessoal: 1 – Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal; 2 – Diretoria Central de Orientação do Pagamento de Pessoal;
c
Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal: 1 – Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal; 2 – Diretoria Central de Registros do Pagamento de Pessoal;
d
Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal: 1 – Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal; 2 – Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal.