Artigo 38, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Diretoria do Contencioso Fiscal tem por finalidade planejar e gerir as atividades relativas à formalização e à tramitação do crédito tributário contencioso, visando conferir-lhe simplificação, consistência e celeridade, de forma a favorecer o seu recebimento e a reduzir a litigância administrativa e judicial, competindo-lhe:
I
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à formalização do crédito tributário e à revisão e controle do lançamento, visando favorecer sua qualidade e consistência;
II
zelar pela qualidade do contencioso administrativo-fiscal por meio da consolidação e harmonização do entendimento das Superintendências Centralizadas, das Regionais e do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
III
aprimorar a qualidade do lançamento, no âmbito da SEF, com o apoio da AGE, por meio da disseminação das decisões reiteradas do Poder Judiciário junto ao Auditor Fiscal da Receita Estadual;
IV
disseminar novos institutos processuais e modalidades de resolução consensual de conflitos, de modo a reduzir a litigância administrativa e judicial e agilizar o trâmite do contencioso fiscal;
V
planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à responsabilização tributária e ao fortalecimento das garantias do crédito tributário, até a sua extinção definitiva, especialmente a busca e o monitoramento patrimonial, com a colaboração da AGE;
VI
planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à tramitação e ao arquivamento dos Processos Tributários Administrativos relativos ao crédito tributário.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria do Contencioso Fiscal:
I
Divisão de Formalização do Crédito Tributário:
a
Coordenação de Orientação da Formalização;
II
Divisão de Qualidade e Garantias do Crédito Tributário:
a
Coordenação de Controle de Qualidade;
b
Coordenação de Garantias do Crédito Tributário. Subseção II Da Diretoria de Cobrança do Crédito