Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 38

– A Diretoria do Contencioso Fiscal tem por finalidade planejar e gerir as atividades relativas à formalização e à tramitação do crédito tributário contencioso, visando conferir-lhe simplificação, consistência e celeridade, de forma a favorecer o seu recebimento e a reduzir a litigância administrativa e judicial, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à formalização do crédito tributário e à revisão e controle do lançamento, visando favorecer sua qualidade e consistência;

II

zelar pela qualidade do contencioso administrativo-fiscal por meio da consolidação e harmonização do entendimento das Superintendências Centralizadas, das Regionais e do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

III

aprimorar a qualidade do lançamento, no âmbito da SEF, com o apoio da AGE, por meio da disseminação das decisões reiteradas do Poder Judiciário junto ao Auditor Fiscal da Receita Estadual;

IV

disseminar novos institutos processuais e modalidades de resolução consensual de conflitos, de modo a reduzir a litigância administrativa e judicial e agilizar o trâmite do contencioso fiscal;

V

planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à responsabilização tributária e ao fortalecimento das garantias do crédito tributário, até a sua extinção definitiva, especialmente a busca e o monitoramento patrimonial, com a colaboração da AGE;

VI

planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à tramitação e ao arquivamento dos Processos Tributários Administrativos relativos ao crédito tributário.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria do Contencioso Fiscal:

I

Divisão de Formalização do Crédito Tributário:

a

Coordenação de Orientação da Formalização;

II

Divisão de Qualidade e Garantias do Crédito Tributário:

a

Coordenação de Controle de Qualidade;

b

Coordenação de Garantias do Crédito Tributário. Subseção II Da Diretoria de Cobrança do Crédito