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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 37

– A Superintendência do Crédito e Cobrança tem por finalidade planejar e gerir as atividades relativas à administração e à cobrança do crédito tributário e estabelecer normas procedimentais pertinentes a essas atividades, competindo-lhe:

I

promover a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas ao crédito tributário, bem como ao Processo Tributário Administrativo – PTA − relativo a crédito tributário contencioso e não contencioso, em todas as suas fases e modalidades;

II

promover a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades pertinentes ao contencioso relativo a pedido de restituição;

III

promover a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à cobrança, abrangendo toda a sistemática do pagamento, do parcelamento e das demais formas de extinção e exclusão do crédito tributário;

IV

promover e gerenciar intercâmbios com órgãos externos em matérias relativas ao crédito tributário, especialmente a AGE, o Ministério Público, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda e de Finanças de outras unidades da federação e o Poder Judiciário, em todas as suas instâncias;

V

promover a concepção, a implementação, o controle e a avaliação de mecanismos, instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, no desenvolvimento, na execução, no acompanhamento, no controle e na avaliação dos programas, projetos e ações de formação, controle e cobrança do crédito;

VI

atuar, em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Tributação, as Superintendências Regionais da Fazenda e o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em matéria pertinente ao crédito;

VII

colaborar com a AGE e com os demais órgãos estaduais, nas atividades relacionadas à gestão e à cobrança do crédito não tributário inscrito em dívida ativa;

VIII

exercer a coordenação do Núcleo da SEF junto à AGE;

IX

gerir os procedimentos relacionados à responsabilização tributária e ao fortalecimento das garantias do crédito tributário, até a sua extinção definitiva, especialmente a busca e o monitoramento patrimonial.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Superintendência do Crédito e Cobrança:

I

Divisão Administrativa:

a

Coordenação de Apoio Logístico;

b

Coordenação Administrativa e de Pessoal;

c

Coordenação Orçamentária e Financeira;

II

Divisão Executiva:

a

Coordenação de Planejamento;

b

Coordenação de Contribuintes Estratégicos;

c

Coordenação de Grandes Devedores;

d

Coordenação Técnica e Tributária. Subseção I Da Diretoria do Contencioso Fiscal