Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Orientação e Legislação Tributária tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes à elaboração, à interpretação, à aplicação e à divulgação da legislação tributária, competindo-lhe:
I
elaborar a legislação tributária segundo as normas técnicas estabelecidas para a redação de atos normativos de âmbito estadual;
II
orientar o público externo e interno sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária;
III
participar do planejamento e disciplinar, em conjunto com as unidades envolvidas, assuntos relativos à legislação tributária;
IV
divulgar e disponibilizar a legislação tributária, e as informações a ela referentes, ao público externo e interno;
V
orientar, acompanhar, disciplinar e controlar os procedimentos e as atividades atinentes à tramitação de Processo Tributário Administrativo relativo à consulta de contribuinte;
VI
acompanhar, no Congresso Nacional e na ALMG, a tramitação de projetos de lei sobre matéria de interesse da SEF que envolva tributação, fiscalização, crédito e arrecadação;
VII
elaborar notas técnicas sobre minutas de decreto e projetos de lei que versam sobre matéria de interesse da SEF que envolva tributação, fiscalização, crédito e arrecadação;
VIII
fornecer à AGE subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, com relação à legislação tributária;
IX
exercer o monitoramento e realizar estudos relativos à política e à legislação tributária federal e das demais unidades da federação.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Orientação e Legislação Tributária:
I
− Divisão de Estudos Tributários;
II
− Divisão de Informações Tributárias;
III
− Divisão de Técnica Legislativa;
IV
− Divisão de Orientação Tributária;
V
− Divisão de Elaboração de Subsídios. Subseção III Da Diretoria de Análise de Investimentos