Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Gestão Tributária tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes às políticas e às diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual, competindo-lhe:
I
elaborar o planejamento da operacionalização da política tributária, bem como exercer seu controle e avaliação, para o cumprimento das diretrizes gerais de tributação;
II
promover, em articulação com a Diretoria de Análise de Investimentos e com a Diretoria de Gestão Fiscal, da Superintendência de Fiscalização, a concepção, o controle e a avaliação dos regimes especiais de tributação, inclusive quanto à oportunidade, à execução e aos resultados, em consonância com a política tributária estabelecida;
III
coordenar, orientar, acompanhar, disciplinar e controlar os procedimentos e as atividades atinentes à tramitação de Processo Tributário Administrativo relativo a regime especial e a reconhecimento de isenção.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Gestão Tributária:
I
Divisão de Regimes Especiais I;
II
Divisão de Regimes Especiais II. Subseção II Da Diretoria de Orientação e Legislação Tributária