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Artigo 30, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 30

– A Superintendência de Tributação tem por finalidade planejar e gerir as atividades relativas à operacionalização da política tributária estadual, bem como a elaboração, a interpretação e a divulgação da respectiva legislação tributária e, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a Superintendência do Crédito e Cobrança, definir políticas e diretrizes para o registro e o controle tributário das atividades sujeitas à tributação, competindo-lhe:

I

promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária;

II

decidir sobre pedidos de regime especial de tributação;

III

monitorar a política tributária das demais unidades da federação;

IV

elaborar a legislação tributária e promover sua divulgação;

V

orientar a interpretação e aplicação da legislação tributária;

VI

promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à tramitação de Processo Tributário Administrativo relativo à consulta, regime especial e reconhecimento de isenção;

VII

promover, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Superintendência de Tributação:

I

Divisão Administrativa:

a

Coordenação de Apoio Logístico;

b

Coordenação Administrativa e de Pessoal;

c

Coordenação Orçamentária e Financeira;

II

Divisão Executiva:

a

Coordenação de Planejamento;

b

Coordenação de Acompanhamento de Metas;

c

Coordenação de Política Tributária. Subseção I Da Diretoria de Gestão Tributária