Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Superintendência de Tributação tem por finalidade planejar e gerir as atividades relativas à operacionalização da política tributária estadual, bem como a elaboração, a interpretação e a divulgação da respectiva legislação tributária e, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e a Superintendência do Crédito e Cobrança, definir políticas e diretrizes para o registro e o controle tributário das atividades sujeitas à tributação, competindo-lhe:
I
promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária;
II
decidir sobre pedidos de regime especial de tributação;
III
monitorar a política tributária das demais unidades da federação;
IV
elaborar a legislação tributária e promover sua divulgação;
V
orientar a interpretação e aplicação da legislação tributária;
VI
promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à tramitação de Processo Tributário Administrativo relativo à consulta, regime especial e reconhecimento de isenção;
VII
promover, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Superintendência de Tributação:
I
Divisão Administrativa:
a
Coordenação de Apoio Logístico;
b
Coordenação Administrativa e de Pessoal;
c
Coordenação Orçamentária e Financeira;
II
Divisão Executiva:
a
Coordenação de Planejamento;
b
Coordenação de Acompanhamento de Metas;
c
Coordenação de Política Tributária. Subseção I Da Diretoria de Gestão Tributária