Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Integram a área de competência da SEF:

I

por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

II

por vinculação:

a

a Caixa de Amortização da Dívida – CADIV;

b

a Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG;

c

a Minas Gerais Participações S.A. – MGI;

d

a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

§ 1º

– Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação tributária, compete ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais gerir as atividades:

I

administrativas, relativas ao recebimento e à tramitação do Processo Tributário Administrativo no órgão;

II

pertinentes à Assessoria do Conselho, relativas ao contencioso administrativo-fiscal.

§ 2º

– O pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes e os ocupantes de cargos comissionados serão lotados no Gabinete e colocados em exercício no Conselho e suas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes.

§ 3º

– O Conselho de Contribuintes tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Presidência;

II

Diretoria Administrativa;

III

Coordenação Técnica I;

IV

Coordenação Técnica II;

V

Divisão de Análise de Processos;

VI

Coordenação de Análise I;

VII

Coordenação de Análise II;

VIII

Coordenação de Análise III;

IX

Divisão de Atendimento e Preparo de Julgamentos;

X

Divisão de Triagem e Expedição;

XI

Divisão de Formatação de Acórdãos;

XII

Divisão de Informática;

XIII

Coordenação de Informática;

XIV

Divisão de Apoio Administrativo.