Artigo 3º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da SEF:
I
por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
II
por vinculação:
a
a Caixa de Amortização da Dívida – CADIV;
b
a Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG;
c
a Minas Gerais Participações S.A. – MGI;
d
a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
§ 1º
– Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação tributária, compete ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais gerir as atividades:
I
administrativas, relativas ao recebimento e à tramitação do Processo Tributário Administrativo no órgão;
II
pertinentes à Assessoria do Conselho, relativas ao contencioso administrativo-fiscal.
§ 2º
– O pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes e os ocupantes de cargos comissionados serão lotados no Gabinete e colocados em exercício no Conselho e suas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes.
§ 3º
– O Conselho de Contribuintes tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Presidência;
II
Diretoria Administrativa;
III
Coordenação Técnica I;
IV
Coordenação Técnica II;
V
Divisão de Análise de Processos;
VI
Coordenação de Análise I;
VII
Coordenação de Análise II;
VIII
Coordenação de Análise III;
IX
Divisão de Atendimento e Preparo de Julgamentos;
X
Divisão de Triagem e Expedição;
XI
Divisão de Formatação de Acórdãos;
XII
Divisão de Informática;
XIII
Coordenação de Informática;
XIV
Divisão de Apoio Administrativo.