Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Integram a área de competência da SEF:

I

por subordinação administrativa, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

II

por vinculação:

a

a Caixa de Amortização da Dívida – CADIV;

b

a Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG;

c

a Minas Gerais Participações S.A. – MGI;

d

a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

§ 1º

– Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação tributária, compete ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais gerir as atividades:

I

administrativas, relativas ao recebimento e à tramitação do Processo Tributário Administrativo no órgão;

II

pertinentes à Assessoria do Conselho, relativas ao contencioso administrativo-fiscal.

§ 2º

– O pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes e os ocupantes de cargos comissionados serão lotados no Gabinete e colocados em exercício no Conselho e suas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes.

§ 3º

– O Conselho de Contribuintes tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Presidência;

II

Diretoria Administrativa;

III

Coordenação Técnica I;

IV

Coordenação Técnica II;

V

Divisão de Análise de Processos;

VI

Coordenação de Análise I;

VII

Coordenação de Análise II;

VIII

Coordenação de Análise III;

IX

Divisão de Atendimento e Preparo de Julgamentos;

X

Divisão de Triagem e Expedição;

XI

Divisão de Formatação de Acórdãos;

XII

Divisão de Informática;

XIII

Coordenação de Informática;

XIV

Divisão de Apoio Administrativo.