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Artigo 25, Parágrafo Único, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 25

– A Diretoria de Relacionamento com o Servidor tem por finalidade gerenciar as atividades relativas ao atendimento do servidor fazendário e a instauração de processo administrativo na área de recursos humanos, competindo-lhe:

I

propor, implementar e supervisionar procedimentos de atendimento ao servidor fazendário;

II

orientar e prestar esclarecimentos aos servidores fazendários quanto a seus direitos e deveres;

III

orientar e apoiar os servidores indicados pelas respectivas unidades para atuarem como Representantes de Recursos Humanos;

IV

promover ações de integração entre os Representantes de Recursos Humanos e a Superintendência de Recursos Humanos, com o objetivo de viabilizar o adequado fluxo de informações e a qualidade do atendimento;

V

instaurar processo administrativo na área de recursos humanos, de ofício ou mediante provocação;

VI

gerir o arquivo funcional da SEF e zelar pela conservação e tratamento da documentação, bem como pela guarda de seu histórico, conforme disposto na legislação pertinente;

VII

providenciar, mediante autorização específica, vistas e cópias de documentos aos interessados.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Relacionamento com o Servidor:

I

Divisão Executiva:

a

Coordenação de Planejamento;

b

Coordenação de Arquivo Funcional;

II

Divisão de Atendimento ao Servidor Fazendário:

a

Coordenação Geral;

b

Coordenação de Atendimento Presencial;

c

Coordenação de Atendimento Não Presencial;

III

Divisão de Instauração de Processo Administrativo:

a

Coordenação Geral;

b

Coordenação de Acompanhamento dos Processos Administrativos Instaurados.