Artigo 25, Parágrafo Único, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Relacionamento com o Servidor tem por finalidade gerenciar as atividades relativas ao atendimento do servidor fazendário e a instauração de processo administrativo na área de recursos humanos, competindo-lhe:
I
propor, implementar e supervisionar procedimentos de atendimento ao servidor fazendário;
II
orientar e prestar esclarecimentos aos servidores fazendários quanto a seus direitos e deveres;
III
orientar e apoiar os servidores indicados pelas respectivas unidades para atuarem como Representantes de Recursos Humanos;
IV
promover ações de integração entre os Representantes de Recursos Humanos e a Superintendência de Recursos Humanos, com o objetivo de viabilizar o adequado fluxo de informações e a qualidade do atendimento;
V
instaurar processo administrativo na área de recursos humanos, de ofício ou mediante provocação;
VI
gerir o arquivo funcional da SEF e zelar pela conservação e tratamento da documentação, bem como pela guarda de seu histórico, conforme disposto na legislação pertinente;
VII
providenciar, mediante autorização específica, vistas e cópias de documentos aos interessados.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Relacionamento com o Servidor:
I
Divisão Executiva:
a
Coordenação de Planejamento;
b
Coordenação de Arquivo Funcional;
II
Divisão de Atendimento ao Servidor Fazendário:
a
Coordenação Geral;
b
Coordenação de Atendimento Presencial;
c
Coordenação de Atendimento Não Presencial;
III
Divisão de Instauração de Processo Administrativo:
a
Coordenação Geral;
b
Coordenação de Acompanhamento dos Processos Administrativos Instaurados.