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Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 24

– A Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional tem por finalidade promover a gestão de pessoas, o desempenho e a integração organizacional, visando à valorização do servidor fazendário, competindo-lhe:

I

implementar ações visando à identificação de competências individuais e ao mapeamento de competências organizacionais;

II

subsidiar as unidades no processo de seleção interna, por meio da identificação de servidores com o perfil profissional adequado;

III

propor programas de avaliação que facilitem a gestão do desempenho do servidor fazendário;

IV

coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;

V

implementar projetos de integração organizacional promovendo a melhoria do clima organizacional;

VI

planejar e implementar ações visando à melhoria do bem-estar e da qualidade de vida do servidor fazendário;

VII

executar ações de apoio, orientação e acompanhamento do servidor na promoção da sua readaptação sociofuncional e desenvolver ações de sustentabilidade social;

VIII

preservar o conhecimento da organização e a memória institucional;

IX

elaborar, especificar e controlar formulários, representações gráficas, carimbos e outros impressos em uso na SEF;

X

propor programas, projetos e atividades de capacitação e formação profissional em prol da qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização do servidor fazendário, em consonância com a estratégia da SEF;

XI

planejar, coordenar e acompanhar a realização de seminários, encontros e congressos promovidos pela SEF;

XII

desenvolver e executar programas de treinamento em matérias relacionadas à SEF, em conjunto com outros órgãos da administração direta e indireta;

XIII

gerir e implementar programas de desenvolvimento de lideranças e de integração de equipes.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional:

I

Divisão Executiva:

a

Coordenação de Planejamento;

II

Divisão de Capacitação:

a

Coordenação Geral;

b

Coordenação de Educação a Distância;

c

Coordenação de Educação Presencial;

d

Coordenação de Acompanhamento de Treinamento do Servidor;

e

Coordenação de Instrução Técnica para Capacitação;

III

Divisão de Desempenho por Competência:

a

Coordenação Geral;

b

Coordenação de Avaliação de Desempenho;

c

Coordenação de Identificação de Perfis;

d

Coordenação do Desenvolvimento de Lideranças e de Integração de Equipes;

e

Coordenação de Processos de Recrutamento e Seleção Internos;

IV

Divisão de Integração e Acompanhamento Funcional:

a

Coordenação Geral;

b

Coordenação de Acompanhamento Funcional;

c

Coordenação de Integração;

d

Coordenação de Preservação do Conhecimento e da Memória Institucional; 5 – Coordenação de Eventos Institucionais. Seção III Da Diretoria de Relacionamento com o Servidor