Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional tem por finalidade promover a gestão de pessoas, o desempenho e a integração organizacional, visando à valorização do servidor fazendário, competindo-lhe:
I
implementar ações visando à identificação de competências individuais e ao mapeamento de competências organizacionais;
II
subsidiar as unidades no processo de seleção interna, por meio da identificação de servidores com o perfil profissional adequado;
III
propor programas de avaliação que facilitem a gestão do desempenho do servidor fazendário;
IV
coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
V
implementar projetos de integração organizacional promovendo a melhoria do clima organizacional;
VI
planejar e implementar ações visando à melhoria do bem-estar e da qualidade de vida do servidor fazendário;
VII
executar ações de apoio, orientação e acompanhamento do servidor na promoção da sua readaptação sociofuncional e desenvolver ações de sustentabilidade social;
VIII
preservar o conhecimento da organização e a memória institucional;
IX
elaborar, especificar e controlar formulários, representações gráficas, carimbos e outros impressos em uso na SEF;
X
propor programas, projetos e atividades de capacitação e formação profissional em prol da qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização do servidor fazendário, em consonância com a estratégia da SEF;
XI
planejar, coordenar e acompanhar a realização de seminários, encontros e congressos promovidos pela SEF;
XII
desenvolver e executar programas de treinamento em matérias relacionadas à SEF, em conjunto com outros órgãos da administração direta e indireta;
XIII
gerir e implementar programas de desenvolvimento de lideranças e de integração de equipes.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional:
I
Divisão Executiva:
a
Coordenação de Planejamento;
II
Divisão de Capacitação:
a
Coordenação Geral;
b
Coordenação de Educação a Distância;
c
Coordenação de Educação Presencial;
d
Coordenação de Acompanhamento de Treinamento do Servidor;
e
Coordenação de Instrução Técnica para Capacitação;
III
Divisão de Desempenho por Competência:
a
Coordenação Geral;
b
Coordenação de Avaliação de Desempenho;
c
Coordenação de Identificação de Perfis;
d
Coordenação do Desenvolvimento de Lideranças e de Integração de Equipes;
e
Coordenação de Processos de Recrutamento e Seleção Internos;
IV
Divisão de Integração e Acompanhamento Funcional:
a
Coordenação Geral;
b
Coordenação de Acompanhamento Funcional;
c
Coordenação de Integração;
d
Coordenação de Preservação do Conhecimento e da Memória Institucional; 5 – Coordenação de Eventos Institucionais. Seção III Da Diretoria de Relacionamento com o Servidor