Artigo 23, Parágrafo Único, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Administração de Pessoal tem por finalidade gerir as atividades de administração de pessoal, competindo-lhe:
I
gerir e executar as atividades referentes à admissão, movimentação, promoção, licença, aposentadoria e exoneração de pessoal;
II
manter atualizados os registros funcionais e o cadastro de pessoal;
III
orientar sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência;
IV
emitir declarações e certidões pertinentes à situação funcional;
V
analisar expedientes e documentos, visando à concessão de direitos e vantagens;
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Administração de Pessoal:
I
Divisão Executiva:
a
Coordenação de Planejamento;
II
Divisão de Pagamento:
a
Coordenação Geral;
b
Coordenação de Taxação Administrativa;
c
Coordenação de Taxação Judicial;
d
Coordenação de Certidões Financeiras;
III
Divisão de Cadastro e Benefícios:
a
Coordenação Geral;
b
Coordenação de Apuração de Frequência;
c
Coordenação de Evolução de Carreiras;
d
Coordenação de Movimentação de Servidor;
e
Coordenação de Certidões Funcionais;
IV
Divisão de Contagem de Tempo e Aposentadoria:
a
Coordenação Geral;
b
Coordenação de Instrução dos Processos de Aposentadoria;
c
Coordenação de Concessões;
d
Coordenação de Averbação de Tempo. Seção II Da Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional