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Artigo 23, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 23

– A Diretoria de Administração de Pessoal tem por finalidade gerir as atividades de administração de pessoal, competindo-lhe:

I

gerir e executar as atividades referentes à admissão, movimentação, promoção, licença, aposentadoria e exoneração de pessoal;

II

manter atualizados os registros funcionais e o cadastro de pessoal;

III

orientar sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência;

IV

emitir declarações e certidões pertinentes à situação funcional;

V

analisar expedientes e documentos, visando à concessão de direitos e vantagens;

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Administração de Pessoal:

I

Divisão Executiva:

a

Coordenação de Planejamento;

II

Divisão de Pagamento:

a

Coordenação Geral;

b

Coordenação de Taxação Administrativa;

c

Coordenação de Taxação Judicial;

d

Coordenação de Certidões Financeiras;

III

Divisão de Cadastro e Benefícios:

a

Coordenação Geral;

b

Coordenação de Apuração de Frequência;

c

Coordenação de Evolução de Carreiras;

d

Coordenação de Movimentação de Servidor;

e

Coordenação de Certidões Funcionais;

IV

Divisão de Contagem de Tempo e Aposentadoria:

a

Coordenação Geral;

b

Coordenação de Instrução dos Processos de Aposentadoria;

c

Coordenação de Concessões;

d

Coordenação de Averbação de Tempo. Seção II Da Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional