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Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 22

– A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade gerir pessoas, visando ao crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados pela SEF, em consonância com a estratégia de governo, competindo-lhe:

I

gerir as ações de administração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de pessoas;

II

propor adequações em políticas e diretrizes da SEF e de governo pertinentes à gestão de pessoas;

III

elaborar normas complementares necessárias à implementação de políticas e diretrizes de gestão de pessoas;

IV

incentivar a busca por melhores práticas e a aplicação de novas metodologias, mantendo intercâmbio com entidades afins à gestão de pessoas;

V

liderar ações, estabelecendo parceria com as demais unidades da SEF, tendo em vista o desenvolvimento humano;

VI

propor e implementar ações motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho;

VII

gerir os cargos comissionados da SEF;

VIII

gerir e controlar a contratação de estagiários na SEF;

IX

fornecer à AGE e à Assessoria Jurídica da SEF subsídios e elementos que possibilitem os atos e a representação do Estado em juízo, com relação à matéria de pessoal dos servidores fazendários.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Superintendência de Recursos Humanos:

I

Divisão Administrativa:

a

Coordenação de Apoio Logístico;

b

Coordenação Administrativa e de Pessoal;

c

Coordenação Orçamentária e Financeira;

II

Divisão Executiva:

a

Coordenação de Planejamento;

b

Coordenação de Atos;

c

Coordenação de Suporte para Análise Jurídica;

d

Coordenação de Suporte para Análise da Legislação. Seção I Da Diretoria de Administração de Pessoal