Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade gerir pessoas, visando ao crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados pela SEF, em consonância com a estratégia de governo, competindo-lhe:
I
gerir as ações de administração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de pessoas;
II
propor adequações em políticas e diretrizes da SEF e de governo pertinentes à gestão de pessoas;
III
elaborar normas complementares necessárias à implementação de políticas e diretrizes de gestão de pessoas;
IV
incentivar a busca por melhores práticas e a aplicação de novas metodologias, mantendo intercâmbio com entidades afins à gestão de pessoas;
V
liderar ações, estabelecendo parceria com as demais unidades da SEF, tendo em vista o desenvolvimento humano;
VI
propor e implementar ações motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho;
VII
gerir os cargos comissionados da SEF;
VIII
gerir e controlar a contratação de estagiários na SEF;
IX
fornecer à AGE e à Assessoria Jurídica da SEF subsídios e elementos que possibilitem os atos e a representação do Estado em juízo, com relação à matéria de pessoal dos servidores fazendários.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Superintendência de Recursos Humanos:
I
Divisão Administrativa:
a
Coordenação de Apoio Logístico;
b
Coordenação Administrativa e de Pessoal;
c
Coordenação Orçamentária e Financeira;
II
Divisão Executiva:
a
Coordenação de Planejamento;
b
Coordenação de Atos;
c
Coordenação de Suporte para Análise Jurídica;
d
Coordenação de Suporte para Análise da Legislação. Seção I Da Diretoria de Administração de Pessoal