Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Infraestrutura e Operações tem por finalidade garantir a disponibilidade, o desempenho e a continuidade dos sistemas corporativos, dos serviços e da infraestrutura de tecnologia da informação da SEF, bem como a segurança das informações armazenadas e processadas, competindo-lhe:
I
propor estratégias, padrões e infraestrutura de tecnologia da informação, planejando seu crescimento de acordo com a evolução das operações dos negócios;
II
gerenciar a infraestrutura tecnológica de sustentação, acesso e segurança das informações, assegurando a configuração mais eficiente e efetiva para os negócios da SEF;
III
estabelecer métricas, indicadores e acordos de nível de serviço para garantir o desempenho dos sistemas e demais serviços de tecnologia da informação;
IV
gerir mudanças e garantir a disponibilidade dos ativos informacionais e a continuidade das operações de negócio, otimizando o uso dos recursos e maximizando a eficiência operacional;
V
planejar e gerenciar serviços de tecnologia da informação, de forma a garantir a disponibilização de conteúdo, dos sistemas corporativos e dos demais serviços de tecnologia da informação, mediante a automação de rotinas e o suporte a bancos de dados, servidores, redes, armazenamento, diretório, correio eletrônico e outras plataformas de tecnologia compartilhadas por toda a SEF;
VI
monitorar e propor soluções, visando à otimização da performance dos sistemas e serviços de tecnologia da informação;
VII
gerenciar o atendimento integrado aos usuários dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação;
VIII
executar, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, as atividades pertinentes à gestão da auditoria digital, relativamente aos aspectos de tecnologia da informação.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Infraestrutura e Operações:
I
Coordenação de Suporte à Auditoria Digital;
II
Coordenação de Qualidade e Processo;
III
Coordenação Administrativa e de Pessoal;
IV
Divisão de Gestão de Redes, Processamento e Armazenamento:
a
Coordenação de Redes de Telecomunicações;
V
Divisão de Arquitetura de Aplicações e Banco de Dados:
a
Coordenação de Banco de Dados e Suporte a Aplicações;
VI
Divisão de Arquitetura e Infraestrutura de Data Center:
a
Coordenação de Arquitetura e Infraestrutura de Data Center;
VII
Divisão de Monitoramento, Backup e Central de Serviços:
a
Coordenação de Monitoramento, Backup e Central de Serviços. Seção IV Da Diretoria de Inteligência Analítica