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Artigo 20, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 20

– A Diretoria de Infraestrutura e Operações tem por finalidade garantir a disponibilidade, o desempenho e a continuidade dos sistemas corporativos, dos serviços e da infraestrutura de tecnologia da informação da SEF, bem como a segurança das informações armazenadas e processadas, competindo-lhe:

I

propor estratégias, padrões e infraestrutura de tecnologia da informação, planejando seu crescimento de acordo com a evolução das operações dos negócios;

II

gerenciar a infraestrutura tecnológica de sustentação, acesso e segurança das informações, assegurando a configuração mais eficiente e efetiva para os negócios da SEF;

III

estabelecer métricas, indicadores e acordos de nível de serviço para garantir o desempenho dos sistemas e demais serviços de tecnologia da informação;

IV

gerir mudanças e garantir a disponibilidade dos ativos informacionais e a continuidade das operações de negócio, otimizando o uso dos recursos e maximizando a eficiência operacional;

V

planejar e gerenciar serviços de tecnologia da informação, de forma a garantir a disponibilização de conteúdo, dos sistemas corporativos e dos demais serviços de tecnologia da informação, mediante a automação de rotinas e o suporte a bancos de dados, servidores, redes, armazenamento, diretório, correio eletrônico e outras plataformas de tecnologia compartilhadas por toda a SEF;

VI

monitorar e propor soluções, visando à otimização da performance dos sistemas e serviços de tecnologia da informação;

VII

gerenciar o atendimento integrado aos usuários dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação;

VIII

executar, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, as atividades pertinentes à gestão da auditoria digital, relativamente aos aspectos de tecnologia da informação.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Infraestrutura e Operações:

I

Coordenação de Suporte à Auditoria Digital;

II

Coordenação de Qualidade e Processo;

III

Coordenação Administrativa e de Pessoal;

IV

Divisão de Gestão de Redes, Processamento e Armazenamento:

a

Coordenação de Redes de Telecomunicações;

V

Divisão de Arquitetura de Aplicações e Banco de Dados:

a

Coordenação de Banco de Dados e Suporte a Aplicações;

VI

Divisão de Arquitetura e Infraestrutura de Data Center:

a

Coordenação de Arquitetura e Infraestrutura de Data Center;

VII

Divisão de Monitoramento, Backup e Central de Serviços:

a

Coordenação de Monitoramento, Backup e Central de Serviços. Seção IV Da Diretoria de Inteligência Analítica