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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 18

– A Diretoria de Governança Tecnológica tem por finalidade gerenciar as atividades de governança de Tecnologia de Informação e Comunicação da SEF, competindo-lhe:

I

propor, desenvolver e acompanhar as estratégias, os planos e projetos de TIC, em consonância com as políticas de governo e com os requisitos do negócio, assegurando o uso eficiente da tecnologia da informação;

II

coordenar o processo de governança e gestão de TIC da SEF, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigar riscos, reduzir custos e alinhar as estratégias de TI às da SEF;

III

gerenciar os portfólios de projetos de tecnologia da informação, tendo em vista o alcance dos resultados acordados nos planos de TIC da SEF;

IV

promover o processo de comunicação de TIC e a interação entre as áreas interna e externa;

V

buscar garantir a conformidade da tecnologia da informação às políticas, aos padrões, à arquitetura de informações da organização e às normas legais vigentes;

VI

fomentar a prospecção de tecnologias, padrões e práticas internacionalmente reconhecidas;

VII

pesquisar e propor, em conjunto com demais áreas, novas tecnologias, padrões, métricas e modelos de referência para permanente incremento e sustentação da capacidade de criação e manipulação de informações na organização;

VIII

gerir os custos e os riscos do desenvolvimento e implementação de novas tecnologias, garantindo o adequado retorno dos investimentos nos processos de aquisição e contratações;

IX

administrar as atividades relativas aos processos de contratação, bem como sua execução orçamentária e financeira, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação, observando as normas que disciplinam a matéria;

X

definir e implantar, em conjunto com as unidades da SEF, o plano de investimento e custeio de TI para o período;

XI

propor, executar e gerir as políticas de informação e de segurança da informação da SEF, garantindo a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações produzidas, processadas, transmitidas e armazenadas pela SEF;

XII

apoiar a Superintendência de Tecnologia da Informação na tomada de decisão sobre governança e gestão de TIC e na gestão de conhecimento, visando preservar seu capital intelectual.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Governança Tecnológica:

I

Divisão de Governança e Inovação Tecnológica:

a

Coordenação Técnica de Governança e Inovação Tecnológica;

II

Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica:

a

Coordenação Técnica de Planejamento e Projetos;

III

Divisão das Contratações e da Execução da Despesa:

a

Coordenação Técnica de Contratos;

b

Coordenação Técnica de Compras;

c

Coordenação Técnica de Execução Orçamentária;

d

Coordenação Técnica de Execução Financeira;

IV

Divisão de Segurança da Informação:

a

Coordenação Técnica de Segurança da Informação. Seção II Da Diretoria de Soluções Tecnológicas