Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Governança Tecnológica tem por finalidade gerenciar as atividades de governança de Tecnologia de Informação e Comunicação da SEF, competindo-lhe:
I
propor, desenvolver e acompanhar as estratégias, os planos e projetos de TIC, em consonância com as políticas de governo e com os requisitos do negócio, assegurando o uso eficiente da tecnologia da informação;
II
coordenar o processo de governança e gestão de TIC da SEF, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigar riscos, reduzir custos e alinhar as estratégias de TI às da SEF;
III
gerenciar os portfólios de projetos de tecnologia da informação, tendo em vista o alcance dos resultados acordados nos planos de TIC da SEF;
IV
promover o processo de comunicação de TIC e a interação entre as áreas interna e externa;
V
buscar garantir a conformidade da tecnologia da informação às políticas, aos padrões, à arquitetura de informações da organização e às normas legais vigentes;
VI
fomentar a prospecção de tecnologias, padrões e práticas internacionalmente reconhecidas;
VII
pesquisar e propor, em conjunto com demais áreas, novas tecnologias, padrões, métricas e modelos de referência para permanente incremento e sustentação da capacidade de criação e manipulação de informações na organização;
VIII
gerir os custos e os riscos do desenvolvimento e implementação de novas tecnologias, garantindo o adequado retorno dos investimentos nos processos de aquisição e contratações;
IX
administrar as atividades relativas aos processos de contratação, bem como sua execução orçamentária e financeira, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação, observando as normas que disciplinam a matéria;
X
definir e implantar, em conjunto com as unidades da SEF, o plano de investimento e custeio de TI para o período;
XI
propor, executar e gerir as políticas de informação e de segurança da informação da SEF, garantindo a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações produzidas, processadas, transmitidas e armazenadas pela SEF;
XII
apoiar a Superintendência de Tecnologia da Informação na tomada de decisão sobre governança e gestão de TIC e na gestão de conhecimento, visando preservar seu capital intelectual.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Governança Tecnológica:
I
Divisão de Governança e Inovação Tecnológica:
a
Coordenação Técnica de Governança e Inovação Tecnológica;
II
Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica:
a
Coordenação Técnica de Planejamento e Projetos;
III
Divisão das Contratações e da Execução da Despesa:
a
Coordenação Técnica de Contratos;
b
Coordenação Técnica de Compras;
c
Coordenação Técnica de Execução Orçamentária;
d
Coordenação Técnica de Execução Financeira;
IV
Divisão de Segurança da Informação:
a
Coordenação Técnica de Segurança da Informação. Seção II Da Diretoria de Soluções Tecnológicas