Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar, disciplinar, avaliar e operacionalizar as atividades relacionadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e ao orçamento setorial, no âmbito da SEF, competindo-lhe:
I
promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;
III
promover, de forma integrada com a Assessoria de Planejamento, a elaboração e o monitoramento do planejamento global da SEF;
IV
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEF;
V
elaborar a programação orçamentária da despesa;
VI
acompanhar e controlar a execução orçamentária da despesa;
VII
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VIII
acompanhar e avaliar o desempenho global da SEF, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
IX
viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando à disponibilização de informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;
X
consolidar as informações sobre as atividades, os projetos e os programas das unidades da SEF para subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Planejamento e Orçamento:
I
Divisão de Planejamento;
II
Divisão de Orçamento:
a
Coordenação da Programação da Despesa;
III
Divisão de Monitoramento da Execução Orçamentária.