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Artigo 16, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 16

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar, disciplinar, avaliar e operacionalizar as atividades relacionadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e ao orçamento setorial, no âmbito da SEF, competindo-lhe:

I

promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;

III

promover, de forma integrada com a Assessoria de Planejamento, a elaboração e o monitoramento do planejamento global da SEF;

IV

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEF;

V

elaborar a programação orçamentária da despesa;

VI

acompanhar e controlar a execução orçamentária da despesa;

VII

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VIII

acompanhar e avaliar o desempenho global da SEF, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

IX

viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando à disponibilização de informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;

X

consolidar as informações sobre as atividades, os projetos e os programas das unidades da SEF para subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Planejamento e Orçamento:

I

Divisão de Planejamento;

II

Divisão de Orçamento:

a

Coordenação da Programação da Despesa;

III

Divisão de Monitoramento da Execução Orçamentária.