Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria de Logística tem por finalidade propiciar o apoio operacional e logístico às unidades administrativas, no âmbito da SEF, competindo-lhe:
I
definir diretrizes, executar e controlar as atividades relacionadas à estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e permanente;
II
registrar as operações de gestão de bens patrimoniais, inclusive dos bens cedidos;
III
programar, coordenar, controlar e executar as atividades de transporte e tráfego, gerenciar o desempenho da frota oficial, a guarda e a manutenção de veículos das unidades da SEF, exceto as regionais, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV
coordenar, orientar e controlar a aquisição de periódicos e material bibliográfico pelas unidades da SEF;
V
gerenciar, controlar, orientar, executar e fiscalizar a execução dos contratos relativos a atividades de portaria, segurança, mensageria, carga e descarga, limpeza, copa, serviços auxiliares e manutenção predial e de equipamentos no âmbito das unidades da SEF instaladas fora da Camg;
VI
orientar, executar e controlar as atividades de protocolo geral, guarda e recuperação de informações;
VII
identificar, analisar e avaliar os valores dos documentos da SEF, promovendo a gestão de seu acervo, mediante a organização, a racionalização e a recuperação da informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII
gerenciar, contratar e fiscalizar serviços de telefonia fixa e móvel, centrais telefônicas e fax no âmbito da SEF;
IX
administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD –, no âmbito de sua competência;
X
monitorar os gastos e implementar ações que promovam a qualidade do gasto;
XI
definir diretrizes e controlar as atividades relacionadas à aquisição de material de consumo e permanente.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Logística:
I
Divisão de Patrimônio e Material de Consumo:
a
Coordenação de Almoxarifado;
b
Coordenação de Suprimentos.
II
Divisão de Protocolo;
III
Divisão de Gestão da Frota:
a
Coordenação de Manutenção de Veículos;
IV
Divisão de Administração Geral:
a
Coordenação de Serviços Gerais;
b
Coordenação de Contratos de Telecomunicações;
c
Coordenação de Monitoramento do Gasto;
V
Divisão de Arquivo e Recuperação da Informação;
VI
Divisão de Execução Orçamentária:
a
Coordenador de Apoio Técnico Logístico. Seção III Da Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações